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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2174573

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-10-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes anuais e por sinistralidade em contrato de plano de saúde/seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-10-05

Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A

agravanteoperadora

RAPHAEL DE CARVALHO SALES

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadaoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

PAULO ROBERTO VIGNAOAB/SP 173477
MANUEL CAETANO DE SALES NETOOAB/SP 432139
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e anual em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade do reajuste por sinistralidade e afastar a aplicação dos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alega omissão quanto ao equilíbrio contratual; sustenta que planos coletivos não se sujeitam aos índices da ANS e que o reajuste por sinistralidade é legal.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do CPC/2015, Art. 35-E, §2º, da Lei n. 9.656/98, Art. 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar a justificativa dos custos do aumento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve negativa de prestação jurisdicional. A análise da abusividade do reajuste por falta de comprovação de custos esbarra no óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 944.823/MGAgInt no AREsp 1199105/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inocorrência de omissão e incidência da Súmula 7 para revisar a abusividade dos reajustes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2174573 - SP (2022/0226923-3)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. JUSTIFICATIVA PARA O PERCENTUAL DO AUMENTO NÃO APRESENTADA .

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Destarte, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos para modificar o entendimento da Corte estadual e concluir que os aumentos aplicados pela empresa de saúde, em função da sinistralidade, foram devidamente justificados. Nesse contexto, inafastável a Súmula n. 7 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 5

majoração dos honorários devidos pela parte ora recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação é medida adequada ao caso

Observações

A decisão trata da abusividade de reajustes por falta de transparência/informação técnica. Embora envolva reajuste, o Tribunal de origem determinou a aplicação dos índices da ANS para planos individuais como substituto.

Caso ID: 202202269233PDFs: 202202269233_001.pdf