REsp 2015343
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de obrigação de fazer referente à cobertura de terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido, com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G V C (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) - terapias multidisciplinares (ABA e Integração Sensorial)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a obrigação de custear tratamentos fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de cobertura contratual para tratamentos fora do rol da ANS, alegando sua taxatividade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do CC, Art. 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Falta de prequestionamento dos arts. 757 e 760 do CC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas para TEA, conforme entendimento da Segunda Seção no EREsp 1.889.704/SP e superveniência das Resoluções Normativas 469/2021 e 539/2022 da ANS.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SPAgRg no AREsp 353947/SCEDcl no Ag 1162355/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A negativa de cobertura para TEA é abusiva perante a jurisprudência do STJ e as novas normas da ANS (RN 539/2022) que tornaram obrigatória a cobertura ilimitada.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2015343 - SP (2022/0225446-2)”
“visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares para tratamento do TEA”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 757 e 760 do CC, indicados como violados... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.”
“sobreveio a Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que tornou obrigatória, a partir de 1º/07/2022, a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, em número ilimitado de sessões”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que, apesar da tese de taxatividade do rol da ANS, o tratamento de TEA possui regramento específico de cobertura obrigatória e ilimitada.
