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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2015343

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI12/08/2022TJSP - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de obrigação de fazer referente à cobertura de terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao29/07/2022

Vista ao Ministério Público Federal para parecer.

#2merito12/08/2022

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido, com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

G V C (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) - terapias multidisciplinares (ABA e Integração Sensorial)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigação de custear tratamentos fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistência de cobertura contratual para tratamentos fora do rol da ANS, alegando sua taxatividade.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do CC, Art. 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento dos arts. 757 e 760 do CC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas para TEA, conforme entendimento da Segunda Seção no EREsp 1.889.704/SP e superveniência das Resoluções Normativas 469/2021 e 539/2022 da ANS.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SPAgRg no AREsp 353947/SCEDcl no Ag 1162355/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A negativa de cobertura para TEA é abusiva perante a jurisprudência do STJ e as novas normas da ANS (RN 539/2022) que tornaram obrigatória a cobertura ilimitada.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2015343 - SP (2022/0225446-2)

SubtemaPág. 2

visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares para tratamento do TEA

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 757 e 760 do CC, indicados como violados... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.

Tese AplicadaPág. 5

sobreveio a Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que tornou obrigatória, a partir de 1º/07/2022, a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, em número ilimitado de sessões

Resultado FinalPág. 7

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que, apesar da tese de taxatividade do rol da ANS, o tratamento de TEA possui regramento específico de cobertura obrigatória e ilimitada.

Caso ID: 202202254462PDFs: 202202254462_001.pdf, 202202254462_001_03.pdf