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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2015227 - SP (2022/0224659-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-10-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de cobertura de tratamento multidisciplinar para beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2022-10-04

Recurso Especial desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MIGUEL FERNANDES

recorridobeneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GABRIELLA CURY REISOAB/SP 451436
DANIELA RAPOSO LIMBERGOAB/SP 295645

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), terapia multidisciplinar
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação de cobertura de terapias multidisciplinares alegando a taxatividade do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Vigência da taxatividade do rol da ANS e validade da recusa de cobertura por ausência de previsão específica para os métodos prescritos.
Dispositivos Invocados
art. 10, § 4º, da Lei 9.656/1998, art. 757 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura ilimitada de terapias para TEA, baseada em normas regulatórias supervenientes da ANS (RN 469/2021 e RN 539/2022) e precedente da 2ª Seção que excepcionou o TEA da taxatividade.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SPREsp 1.889.704/SPAgInt no REsp 1.870.789/SPAgInt no REsp 1.911.308/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A superveniência de normas da ANS e o entendimento da Segunda Seção do STJ tornam abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para TEA.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2015227 - SP (2022/0224659-8)

Tese AplicadaPág. 1

Precedente da Segunda Seção excepcionando a terapia multidisciplinar da taxatividade do Rol da ANS no caso de tratamento de TEA.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recursos especial.

Observações

A decisão menciona violação ao art. 757 do CPC, o que parece ser um erro material do relator ao se referir ao Código Civil, mas foi mantido conforme o texto original.

Caso ID: 202202246598PDFs: 202202246598_001.pdf