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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
REsp 2015227 - SP (2022/0224659-8)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-10-04TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de obrigação de cobertura de tratamento multidisciplinar para beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
#1merito2022-10-04
Recurso Especial desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
recorrenteoperadora
MIGUEL FERNANDES
recorridobeneficiario
Advogados
WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GABRIELLA CURY REISOAB/SP 451436
DANIELA RAPOSO LIMBERGOAB/SP 295645
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA), terapia multidisciplinar
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de cobertura de terapias multidisciplinares alegando a taxatividade do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Vigência da taxatividade do rol da ANS e validade da recusa de cobertura por ausência de previsão específica para os métodos prescritos.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, § 4º, da Lei 9.656/1998, art. 757 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura ilimitada de terapias para TEA, baseada em normas regulatórias supervenientes da ANS (RN 469/2021 e RN 539/2022) e precedente da 2ª Seção que excepcionou o TEA da taxatividade.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SPREsp 1.889.704/SPAgInt no REsp 1.870.789/SPAgInt no REsp 1.911.308/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A superveniência de normas da ANS e o entendimento da Segunda Seção do STJ tornam abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para TEA.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2015227 - SP (2022/0224659-8)”
Tese AplicadaPág. 1
“Precedente da Segunda Seção excepcionando a terapia multidisciplinar da taxatividade do Rol da ANS no caso de tratamento de TEA.”
Resultado FinalPág. 6
“Ante o exposto, nego provimento ao recursos especial.”
Observações
A decisão menciona violação ao art. 757 do CPC, o que parece ser um erro material do relator ao se referir ao Código Civil, mas foi mantido conforme o texto original.
Caso ID: 202202246598PDFs: 202202246598_001.pdf
