AREsp 2.173.309 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve uma operadora de plano de saúde (Sul América) e um beneficiário (Manoel Lopes Dias), tratando de admissibilidade de recurso em demanda do setor.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
MANOEL LOPES DIAS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente não logrou êxito em formular teses aptas a ultrapassar a barreira da Súmula 182 do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJCitada como fundamento da decisão de origem não impugnada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.173.309 - SP (2022/0224656-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada na inadmissibilidade por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a causa específica do pedido principal no texto da decisão monocrática.
