AREsp 2.172.728 - SP (2022/0223728-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde em lide processual típica de contratos de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ROSILENE CÂNDIDA NUNES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FELIPE WAINER
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de dialeticidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ e cotejo analítico).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e cotejo analítico), atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.172.728 - SP (2022/0223728-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual de inadmissibilidade (Agravo em Recurso Especial) proferida pela Presidência do STJ. O mérito da demanda de saúde não foi exposto no relatório.
