AREsp 2.172.691
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada em litígio processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
CATA TECIDOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como fundamento da decisão agravada (ausência de indicação do ponto omisso ou dispositivo em divergência).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos impede o conhecimento do agravo.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF), incidindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.172.691 - BA (2022/0223641-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Trata-se de decisão da Presidência do STJ aplicando o óbice da falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ) contra decisão que barrou o REsp por Súmula 284/STF.
