AREsp 2.172.364 - BA (2022/0223010-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de astreintes e honorários em contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
MARIA DE ALMEIDA CAMPOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Astreintes e honorários advocatícios
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante buscou o processamento do recurso especial, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 932, inciso III do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e não cumprimento do art. 932, III do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.172.364 - BA (2022/0223010-1)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ (honorários advocatícios).”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp). O mérito da demanda (astreintes e honorários) não foi analisado devido ao óbice processual da Súmula 182/STJ.
