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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2172485

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS16/08/2022Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (atual Traditio Companhia de Seguros), atuante no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/08/2022

Determinação de baixa dos autos à origem por erro no envio de agravo interno.

Partes do Processo

JOAQUIM FERREIRA PAULINO

AGRAVANTEbeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

OUTRO NOMEoperadora

Advogados

EVERALDO JOÃO FERREIRAOAB/SC 001967
SANDRO RAFAEL BONATTOOAB/PR 022788
JOÃO EDER CORNELIANOAB/PR 016561
FERNANDA DA SILVEIRA RAMOSOAB/PR 066209
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
ROBERTA ARRUDA ALFIERIOAB/SP 257129
MARIA REGINA MELCHOR C SIQUEIRAOAB/SP 111229

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisão da decisão que não admitiu o recurso especial na instância de origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1.021 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Equívoco no envio dos autos: interposição de agravo interno (competência da origem) encaminhado ao STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A competência para julgamento de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade proferida na origem é do próprio Tribunal local, não do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2172485 - PR (2022/0222537-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Houve equívoco no envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a competência para julgamento do referido agravo (interno) é da instância a quo.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem para apreciação do referido agravo.

Observações

A decisão não entra no mérito da saúde suplementar, tratando-se apenas de decisão processual do Presidente do STJ corrigindo erro de envio de recurso (agravo interno em vez de agravo em recurso especial, ou encaminhamento indevido de agravo interno à corte superior).

Caso ID: 202202225370PDFs: 202202225370_001.pdf