AREsp 2172485
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (atual Traditio Companhia de Seguros), atuante no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de baixa dos autos à origem por erro no envio de agravo interno.
Partes do Processo
JOAQUIM FERREIRA PAULINO
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão da decisão que não admitiu o recurso especial na instância de origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.021 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Equívoco no envio dos autos: interposição de agravo interno (competência da origem) encaminhado ao STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A competência para julgamento de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade proferida na origem é do próprio Tribunal local, não do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2172485 - PR (2022/0222537-0)”
“Houve equívoco no envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a competência para julgamento do referido agravo (interno) é da instância a quo.”
“Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem para apreciação do referido agravo.”
Observações
A decisão não entra no mérito da saúde suplementar, tratando-se apenas de decisão processual do Presidente do STJ corrigindo erro de envio de recurso (agravo interno em vez de agravo em recurso especial, ou encaminhamento indevido de agravo interno à corte superior).
