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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2014561 / SP (2022/0220592-1)

Embargos de Divergência em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi08/02/2023TJSP - SP3 decisões

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidades em plano de saúde coletivo por adesão e a aplicação do prazo prescricional trienal.

Decisões Monocráticas

#1merito15/08/2022

Recurso Especial desprovido.

#2peticao01/12/2022

Despacho determinando vista para impugnação aos embargos de divergência.

#3admissibilidade08/02/2023

Negado provimento aos Embargos de Divergência.

Partes do Processo

MARIA CECILIA MANOEL

recorrente / embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrido / embargadooperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

recorrido / embargadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Sinistralidade e Prescrição (Tema 610 STJ)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição trienal e redistribuir ônus sucumbenciais.
Teses do Recorrente
Defende que a nulidade de cláusula de reajuste é meramente declaratória e não deve ser atingida pela prescrição trienal.
Dispositivos Invocados
Art. 86 CPC, Art. 489 CPC, Art. 926 CPC, Art. 927 CPC, Art. 1022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

A embargante não demonstrou a similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à ofensa ao art. 86 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 315/STJSúmula 168/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de restituição de valores em razão de nulidade de cláusula de reajuste prescreve em 3 anos (Tema 610/STJ).
Precedentes Citados
Tema 610 STJREsp 1360969/RSAgInt no REsp 1876580/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de cotejo analítico nos embargos de divergência e conformidade com o Tema 610 quanto ao mérito da prescrição.

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 2014561 - SP (2022/0220592-1)

Tipo de PlanoPág. 6

APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO SINISTRALIDADE REAJUSTES

Tese AplicadaPág. 11

o prazo prescricional para exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos

Resultado FinalPág. 5

Do exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, nego provimento aos embargos de divergência.

Observações

Apesar de a decisão final ser o desprovimento dos embargos de divergência por vício formal (falta de cotejo), o STJ ratificou o mérito da prescrição trienal conforme o Tema 610.

Caso ID: 202202205921PDFs: 202202205921_001.pdf, 202202205921_001_03.pdf, 202202205921_001_05.pdf