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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2014561 / SP (2022/0220592-1)

Embargos de Divergência em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi08/02/2023TJSP - SP3 decisões

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidades em plano de saúde coletivo por adesão e a aplicação do prazo prescricional trienal.

Decisões Monocráticas

#1merito15/08/2022

Recurso Especial desprovido.

#2peticao01/12/2022

Despacho determinando vista para impugnação aos embargos de divergência.

#3admissibilidade08/02/2023

Negado provimento aos Embargos de Divergência.

Partes do Processo

MARIA CECILIA MANOEL

recorrente / embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrido / embargadooperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

recorrido / embargadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Sinistralidade e Prescrição (Tema 610 STJ)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição trienal e redistribuir ônus sucumbenciais.
Teses do Recorrente
Defende que a nulidade de cláusula de reajuste é meramente declaratória e não deve ser atingida pela prescrição trienal.
Dispositivos Invocados
Art. 86 CPC, Art. 489 CPC, Art. 926 CPC, Art. 927 CPC, Art. 1022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

A embargante não demonstrou a similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à ofensa ao art. 86 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 315/STJSúmula 168/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de restituição de valores em razão de nulidade de cláusula de reajuste prescreve em 3 anos (Tema 610/STJ).
Precedentes Citados
Tema 610 STJREsp 1360969/RSAgInt no REsp 1876580/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de cotejo analítico nos embargos de divergência e conformidade com o Tema 610 quanto ao mérito da prescrição.

Evidências

Processo STJPág. 1

“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 2014561 - SP (2022/0220592-1)”

Tipo de PlanoPág. 6

“APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO SINISTRALIDADE REAJUSTES”

Tese AplicadaPág. 11

“o prazo prescricional para exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos”

Resultado FinalPág. 5

“Do exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, nego provimento aos embargos de divergência.”

Observações

Apesar de a decisão final ser o desprovimento dos embargos de divergência por vício formal (falta de cotejo), o STJ ratificou o mérito da prescrição trienal conforme o Tema 610.

Caso ID: 202202205921PDFs: 202202205921_001.pdf, 202202205921_001_03.pdf, 202202205921_001_05.pdf