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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2014679

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2023-07-31TJDFT - DF1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de reajuste de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-07-31

Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

MARIA VANDA PINHEIRO DOS SANTOS

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/DF 039277
LUCIANA VALERIA PINHEIRO GONCALVESOAB/DF 014241

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual/financeiro por VCMH em contrato coletivo
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou os reajustes aos índices da ANS, alegando validade das cláusulas e descabimento da limitação em contratos coletivos.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de fundamentação; impossibilidade de aplicar índices da ANS a planos coletivos por adesão; invasão da discricionariedade técnica da agência reguladora.
Dispositivos Invocados
489 CPC, 1022 CPC, 421 CC, 478 CC, 35-E Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da validade do reajuste e da comprovação dos custos pela operadora exige análise fática e contratual vedada pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 801.104/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2014679 - DF (2022/0219915-1)

Tipo de PlanoPág. 4

as partes firmaram contrato de plano de saúde coletivo por adesão, modalidade em que o índice de reajuste deve ser negociado livremente pelas partes

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE FINANCEIRO ANUAL. VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES - CVMH. PERCENTUAL DE REAJUSTE IMPOSTO UNILATERALMENTE SEM JUSTIFICATIVA TÉCNICA PLAUSÍVEL. ABUSIVIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.

Observações

O Tribunal de origem limitou o reajuste aos índices da ANS devido à falta de comprovação atuarial dos custos pela operadora. O STJ manteve a decisão por óbice processual (Súmulas 5 e 7).

Caso ID: 202202199151PDFs: 202202199151_001.pdf