REsp 2014679
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de reajuste de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA VANDA PINHEIRO DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual/financeiro por VCMH em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- DANO MORAL NÃO CONFIGURADO
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou os reajustes aos índices da ANS, alegando validade das cláusulas e descabimento da limitação em contratos coletivos.
- Teses do Recorrente
- Violação ao dever de fundamentação; impossibilidade de aplicar índices da ANS a planos coletivos por adesão; invasão da discricionariedade técnica da agência reguladora.
- Dispositivos Invocados
- 489 CPC, 1022 CPC, 421 CC, 478 CC, 35-E Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da validade do reajuste e da comprovação dos custos pela operadora exige análise fática e contratual vedada pelas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 801.104/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2014679 - DF (2022/0219915-1)”
“as partes firmaram contrato de plano de saúde coletivo por adesão, modalidade em que o índice de reajuste deve ser negociado livremente pelas partes”
“REAJUSTE FINANCEIRO ANUAL. VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES - CVMH. PERCENTUAL DE REAJUSTE IMPOSTO UNILATERALMENTE SEM JUSTIFICATIVA TÉCNICA PLAUSÍVEL. ABUSIVIDADE.”
“rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
“conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.”
Observações
O Tribunal de origem limitou o reajuste aos índices da ANS devido à falta de comprovação atuarial dos custos pela operadora. O STJ manteve a decisão por óbice processual (Súmulas 5 e 7).
