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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2170406 - SP (2022/0219781-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-10-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer e revisão contratual contra operadora de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-10-04

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

DENILSON DOMINICHELI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARA DE OLIVEIRA BRANTOAB/SP 260525
SIMONE APARIZI GIMENESOAB/SP 259910
SUELEN SOUZA E SILVA DOS SANTOSOAB/SP 428235
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para ex-empregado e revisão de reajustes
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reinclusão no plano de saúde e revisão de reajustes limitados aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alega que o cancelamento administrativo não é irreversível e que possui direito à manutenção nas condições de ex-empregado com reajustes limitados.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 17 do CPC, art. 489 do CPC, art. 502 do CPC, art. 509 do CPC, art. 6º da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).

Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento do dispositivo legal (Art. 6º LINDB).

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 182/STJ (análogo)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.565.679/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2170406 - SP (2022/0219781-4)

Tema da AçãoPág. 1

Pretensão de apuração do prêmio a ser pago para a manutenção da cobertura de plano de saúde nas mesmas condições em que o autor trabalhava na General Motors do Brasil

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

DENILSON não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, pois não refutou a afirmação de que não houve prequestionamento do art. 6º da LINDB, incidindo, no ponto, a Súmula nº 282 do STF.

Resultado FinalPág. 3

Nessas condições, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão trata de uma fase de cumprimento de sentença onde se discute se o cancelamento foi voluntário ou apenas uma alteração de plano, mas o STJ não analisou o mérito devido a falha formal no agravo.

Caso ID: 202202197814PDFs: 202202197814_001.pdf