AREsp 2170406 - SP (2022/0219781-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer e revisão contratual contra operadora de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
DENILSON DOMINICHELI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para ex-empregado e revisão de reajustes
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reinclusão no plano de saúde e revisão de reajustes limitados aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega que o cancelamento administrativo não é irreversível e que possui direito à manutenção nas condições de ex-empregado com reajustes limitados.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 17 do CPC, art. 489 do CPC, art. 502 do CPC, art. 509 do CPC, art. 6º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).
Súmula 211/STJFalta de prequestionamento do dispositivo legal (Art. 6º LINDB).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 182/STJ (análogo)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.565.679/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2170406 - SP (2022/0219781-4)”
“Pretensão de apuração do prêmio a ser pago para a manutenção da cobertura de plano de saúde nas mesmas condições em que o autor trabalhava na General Motors do Brasil”
“DENILSON não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, pois não refutou a afirmação de que não houve prequestionamento do art. 6º da LINDB, incidindo, no ponto, a Súmula nº 282 do STF.”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão trata de uma fase de cumprimento de sentença onde se discute se o cancelamento foi voluntário ou apenas uma alteração de plano, mas o STJ não analisou o mérito devido a falha formal no agravo.
