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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2014568 - SP (2022/0218886-4)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI30/08/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial sobre reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito30/08/2022

Recurso Especial desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

DEISE GONCALVES PAOLANI

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERESSADOneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/SP 287261

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajustes anuais e por sinistralidade em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade do reajuste por sinistralidade e a inaplicabilidade dos índices da ANS para planos individuais.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; legalidade do reajuste por sinistralidade e liberdade de contratar.
Dispositivos Invocados
Art. 35-E, § 2º da Lei nº 9.656/98, Art. 20 da LINDB, Art. 421 do Código Civil, Art. 478 do Código Civil, Art. 489, § 1º, IV do NCPC, Art. 1.022, II do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Embora o reajuste por sinistralidade não seja abusivo por si só, a falta de comprovação técnica do aumento dos custos no caso concreto autoriza o reconhecimento da abusividade pelas instâncias de origem, o que não pode ser revisto pelo STJ devido às Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 794.406/RSAgInt no REsp 1736715/MTAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no REsp 1883615/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não comprovou a base atuarial do reajuste; revisão impedida pelas súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2014568 - SP (2022/0218886-4)

Cdc MencionadoPág. 1

Incidência do CDC (Súmula 608 do STJ).

Tema da AçãoPág. 4

No mérito, cinge-se a pretensão à verificação acerca do cabimento do reajuste por sinistralidade do plano de saúde coletivo

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 8

nega-se provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoram-se os honorários sucumbenciais em 10%

Observações

A decisão consolidada confirma que, embora a cláusula de sinistralidade seja lícita em tese, a operadora tem o ônus de provar o desequilíbrio para aplicá-la.

Caso ID: 202202188864PDFs: 202202188864_001.pdf