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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2169836 - BA (2022/0218452-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-08-12Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2022-08-12
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
AUGUSTO PAULO MORAES TUPINAMBÁOAB/BA 037237
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi julgado intempestivo liminarmente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2169836 - BA (2022/0218452-1)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Honorarios RecursaisPág. 1
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade (intempestividade) do agravo em recurso especial interposto pela operadora de saúde.
Caso ID: 202202184521PDFs: 202202184521_001.pdf
