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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2169698 - SP (2022/0218163-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/09/2022Tribunal local - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial em demanda com beneficiário individual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/09/2022

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

NATAL TANESE JUNIOR

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Teses do Recorrente
A agravante repisa os argumentos expostos nas razões do apelo extremo visando a reforma da decisão que inadmitiu o REsp.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente o óbice relativo à ausência de similitude entre o acórdão recorrido e o paradigma.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp n. 701404/SCEAREsp n. 746775/PREAREsp n. 831326/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2169698 - SP (2022/0218163-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

observa-se que a agravante não combateu, especificamente, todos os fundamentos utilizados pela Corte Estadual para inadmitir o processamento do apelo extremo. Isso porque, quanto ao óbice aplicado pela instância de origem, relativo à ausência de similitude entre o acordão recorrido e o paradigma, permaneceu silente.

Resultado FinalPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico específico).

Caso ID: 202202181630PDFs: 202202181630_001.pdf