AREsp 2169698 - SP (2022/0218163-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial em demanda com beneficiário individual.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NATAL TANESE JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A agravante repisa os argumentos expostos nas razões do apelo extremo visando a reforma da decisão que inadmitiu o REsp.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente o óbice relativo à ausência de similitude entre o acórdão recorrido e o paradigma.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp n. 701404/SCEAREsp n. 746775/PREAREsp n. 831326/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2169698 - SP (2022/0218163-0)”
“observa-se que a agravante não combateu, especificamente, todos os fundamentos utilizados pela Corte Estadual para inadmitir o processamento do apelo extremo. Isso porque, quanto ao óbice aplicado pela instância de origem, relativo à ausência de similitude entre o acordão recorrido e o paradigma, permaneceu silente.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico específico).
