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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2013774

RECURSO ESPECIAL

MOURA RIBEIRO2022-09-30Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-30

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MARIA AMELIA RODRIGUES RACHID

recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadooperadora

Advogados

RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LÚCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHOOAB/SP 109276
EDILENE MEIRE LOPESOAB/SP 294571

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que afastou o reajuste por sinistralidade, alegando validade da cláusula contratual e ausência de abusividade.
Teses do Recorrente
Omissão no julgamento dos embargos; legalidade do reajuste por sinistralidade pactuado livremente em planos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do NCPC, Art. 20 da LINDB, Art. 35-e, § 2º da Lei nº 9.656/98, Art. 421 do CC/02, Art. 478 do CC/02, Art. 489 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência das Súmulas 5 e 7 impede o conhecimento do recurso que visa rediscutir a abusividade de reajuste por sinistralidade reconhecida na origem.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.070.607/RNAgInt no AREsp 1.058.738/RSAgRg no AREsp 565.351/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à necessidade de reexame de provas e contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2013774 - SP (2022/0216209-9)

Resultado Segundo GrauPág. 3

cabe afastar apenas os reajustes impugnados, com substituição pelos índices da ANS, de acordo com os pedidos deduzidos pela autora/apelante

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

rever a conclusão alcançada pelo acordão impugnado... é inviável ante a estreita via do apelo nobre, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ

Observações

O STJ não majorou honorários pois entendeu que já haviam sido fixados no limite legal na instância de origem.

Caso ID: 202202162099PDFs: 202202162099_001.pdf