REsp 2013774
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA AMELIA RODRIGUES RACHID
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que afastou o reajuste por sinistralidade, alegando validade da cláusula contratual e ausência de abusividade.
- Teses do Recorrente
- Omissão no julgamento dos embargos; legalidade do reajuste por sinistralidade pactuado livremente em planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do NCPC, Art. 20 da LINDB, Art. 35-e, § 2º da Lei nº 9.656/98, Art. 421 do CC/02, Art. 478 do CC/02, Art. 489 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência das Súmulas 5 e 7 impede o conhecimento do recurso que visa rediscutir a abusividade de reajuste por sinistralidade reconhecida na origem.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.070.607/RNAgInt no AREsp 1.058.738/RSAgRg no AREsp 565.351/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à necessidade de reexame de provas e contrato.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2013774 - SP (2022/0216209-9)”
“cabe afastar apenas os reajustes impugnados, com substituição pelos índices da ANS, de acordo com os pedidos deduzidos pela autora/apelante”
“rever a conclusão alcançada pelo acordão impugnado... é inviável ante a estreita via do apelo nobre, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ”
Observações
O STJ não majorou honorários pois entendeu que já haviam sido fixados no limite legal na instância de origem.
