AREsp 2168731
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo movido por beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARCIO CORREIA DE MATOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando-se apenas na irregularidade processual sanável que não foi corrigida a tempo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (falta de regularização de representação processual).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido à deficiência na representação processual da recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou a cadeia de procuração/substabelecimento da subscritora do agravo, mesmo após intimada, ocorrendo preclusão temporal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2168731 - SP (2022/0216137-0)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Vanessa Alzani Lagata, subscritora do agravo em recurso especial.”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão limitou-se ao exame dos pressupostos processuais de admissibilidade (representação), não avançando sobre o mérito da lide de saúde suplementar.
