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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2013567

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-12-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de discussão sobre a legalidade de reajustes por sinistralidade e faixa etária em contrato coletivo de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-12-15

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

HOLDING ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303
JULIANA MARQUES DIASOAB/SP 378169
EMÍLIA PEREIRA CAPELLAOAB/SP 096897

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e faixa etária em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a licitude dos reajustes por sinistralidade aplicados.
Teses do Recorrente
Alega que os reajustes por sinistralidade são lícitos, não se submetem aos índices da ANS e que o acórdão foi omisso.
Dispositivos Invocados
Art. 884 do CC/2002, Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.923.428/SPAgInt no AREsp 1.400.251/SPAgInt no AREsp 1.079.771/RSAgInt no AREsp 1.045.603/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da validade dos reajustes baseados em provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2013567 - SP (2022/0214838-4)

Tema da AçãoPág. 1

Reajustes anuais, por faixa etária e cobranças por inclusão indevida de beneficiário.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, bem como nova interpretação das cláusulas contratuais... aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Observações

A recorrida é uma pessoa jurídica (Holding Engenharia), configurando contrato coletivo empresarial, onde a empresa atua na defesa dos interesses do grupo de beneficiários contra aumentos da operadora.

Caso ID: 202202148384PDFs: 202202148384_001.pdf