REsp 2013567
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre a legalidade de reajustes por sinistralidade e faixa etária em contrato coletivo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HOLDING ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e faixa etária em contrato coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a licitude dos reajustes por sinistralidade aplicados.
- Teses do Recorrente
- Alega que os reajustes por sinistralidade são lícitos, não se submetem aos índices da ANS e que o acórdão foi omisso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 884 do CC/2002, Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.923.428/SPAgInt no AREsp 1.400.251/SPAgInt no AREsp 1.079.771/RSAgInt no AREsp 1.045.603/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da validade dos reajustes baseados em provas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2013567 - SP (2022/0214838-4)”
“Reajustes anuais, por faixa etária e cobranças por inclusão indevida de beneficiário.”
“Seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, bem como nova interpretação das cláusulas contratuais... aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida”
Observações
A recorrida é uma pessoa jurídica (Holding Engenharia), configurando contrato coletivo empresarial, onde a empresa atua na defesa dos interesses do grupo de beneficiários contra aumentos da operadora.
