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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2167885 - SP (2022/0214786-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-08-25Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença e execução de astreintes contra operadora de saúde (Sul América) em virtude de descumprimento de ordem judicial de tutela.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-08-25

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ADELFA MARIZ MOSCAO SELINGARDI

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
CARLOS RICARDO DO NASCIMENTOOAB/SP 188911

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução de astreintes (multa cominatória) fixadas em cumprimento de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Nova redução do valor das astreintes e reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta omissão no acórdão recorrido e alega que o valor das astreintes, mesmo após redução parcial no TJSP, permanece excessivo e desproporcional.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º do NCPC, art. 1.022, II do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

A revisão do valor de astreintes fixado em instâncias ordinárias exige reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entendeu que não houve violação ao art. 1.022 do NCPC e que o valor arbitrado a título de astreintes só pode ser revisto excepcionalmente quando irrisório ou exorbitante, o que não se verificou no caso, atraindo o óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.042.005/RJAgInt no AREsp n. 1.479.962/SCAgInt no AREsp n. 1.879.635/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao valor da multa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2167885 - SP (2022/0214786-7)

AstreintesPág. 2

reduzir o valor das astreintes anteriormente fixadas no montante de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil) para R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Conhecimento do RecursoPág. 4

CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

revisão das astreintes fixadas na instância ordinária, esbarra na vedação da Súmula nº 7 desta Corte, permitida apenas nos casos em que o valor é irrisório ou exagerado

Observações

Apesar de o documento mencionar tratamento domiciliar (home care) em um precedente citado (página 4), o caso concreto em julgamento versa estritamente sobre a validade e o valor de multa diária por descumprimento de decisão judicial.

Caso ID: 202202147867PDFs: 202202147867_001.pdf