REsp 2013195
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora de saúde Sul América Seguradora de Saúde S.A. e o espólio de uma beneficiária em sede de Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido com base no art. 21-E, V, do RISTJ e Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
SILVANA PALHARES - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem em matéria de plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o recurso não foi conhecido por deficiência na indicação dos dispositivos violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal pela falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2013195 - MG (2022/0212111-8)”
“verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do Recurso Especial, não entrando no mérito do tratamento de saúde ou cláusula contratual específica do plano de saúde.
