REsp 2013174 - PR (2022/0211995-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para cobertura de tratamento multidisciplinar de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Vista ao Ministério Público Federal.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
J V A M
L R A G DE L
J G DE L
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Terapias Multidiscinares (Terapia Ocupacional, Psicopedagogia e Musicoterapia)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobertura de terapias não previstas no rol da ANS e reduzir honorários sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do Rol da ANS, ausência de cobertura contratual e negativa de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- art. 85, § 2º, do CPC, art. 489, § 1º, do CPC, art. 1.022, I, do CPC, art. 1.025 do CPC, art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 10 da Lei 9.656/1998, art. 4º da Lei 9.961/2000, art. 47 do CDC, art. 54, §§ 3º e 4º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 757 e 760 do CC e redução de honorários.
Súmula 568/STJJulgamento monocrático por haver entendimento dominante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A negativa de cobertura para sessões de terapia multidisciplinar para tratamento de TEA é abusiva, conforme resoluções supervenientes da ANS (RN 469/2021 e RN 539/2022).
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.584.831/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A evolução regulatória da ANS e a jurisprudência da Terceira Turma consolidaram a obrigatoriedade de cobertura ilimitada para tratamento de autismo.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2013174 - PR (2022/0211995-0)”
“visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares para tratamento do TEA.”
“Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da causa (e-STJ fl. 1161), para 20%.”
“Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que tornou obrigatória, a partir de 1º/07/2022, a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente... para o tratamento/manejo dos transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista.”
Observações
A decisão monocrática de mérito confirmou a abusividade da negativa de cobertura para terapias de autismo, fundamentando-se na superveniência de resoluções da ANS que tornaram a cobertura obrigatória e ilimitada.
