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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2165263

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-09-28TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de mensalidade de plano de saúde devido a reajuste por faixa etária e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-28

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ANGELA MARIA ALENCAR JANSEN PEREIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JUNIOROAB/RJ 150305
MARCELO DOS SANTOS AVELINOOAB/RJ 156784
ANTÔNIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURAOAB/RJ 171970
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
R$10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar a compensação por danos morais e afastar a aplicação da Súmula 7/STJ.
Teses do Recorrente
Alega que a exclusão da condenação por danos morais foi desproporcional e que a Súmula 7/STJ seria inconstitucional em controle difuso.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à inexistência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.045.633/BAAgInt no AREsp 798.888/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da existência ou majoração de danos morais demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2165263 - RJ (2022/0210140-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de comprovação de efetivo dano extrapatrimonial (e-STJ fl. 701), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A recorrente tentou arguir a inconstitucionalidade da Súmula 7 do STJ, o que foi rejeitado pela Relatora com base em jurisprudência consolidada de que súmulas não são leis ou atos normativos passíveis desse controle.

Caso ID: 202202101404PDFs: 202202101404_001.pdf