AREsp 2165263
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de mensalidade de plano de saúde devido a reajuste por faixa etária e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
ANGELA MARIA ALENCAR JANSEN PEREIRA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- R$10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar a compensação por danos morais e afastar a aplicação da Súmula 7/STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega que a exclusão da condenação por danos morais foi desproporcional e que a Súmula 7/STJ seria inconstitucional em controle difuso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto à inexistência de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.045.633/BAAgInt no AREsp 798.888/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da existência ou majoração de danos morais demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2165263 - RJ (2022/0210140-4)”
“Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de comprovação de efetivo dano extrapatrimonial (e-STJ fl. 701), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A recorrente tentou arguir a inconstitucionalidade da Súmula 7 do STJ, o que foi rejeitado pela Relatora com base em jurisprudência consolidada de que súmulas não são leis ou atos normativos passíveis desse controle.
