RECURSO ESPECIAL Nº 2012625 - SP (2022/0208314-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O recurso envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CARLOS ALBERTO SANTOS SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2012625 - SP (2022/0208314-7)”
“verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente de admissibilidade, não permitindo identificar o objeto específico da lide originária além da participação da operadora de saúde. O recorrido é uma sociedade individual de advocacia.
