RECURSO ESPECIAL Nº 2012624 - SP (2022/0208295-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de plano de saúde coletivo empresarial e validade de reajustes por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ESPACIO PRIETO CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA - MICROEMPRESA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Falso plano coletivo, rescisão unilateral e reajuste por sinistralidade.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para reconhecer legitimidade da rescisão unilateral e legalidade dos reajustes aplicados.
- Teses do Recorrente
- Legitimidade da rescisão unilateral do contrato coletivo e licitude dos percentuais de reajuste pactuados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 16 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 284/STF_ANALOGIAEmbora citada como 283 STF no texto por falta de impugnação específica de fundamento.
OutroSúmula 283 do STF (fundamento inatacado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O tribunal não entrou no mérito devido a óbices processuais, mas reiterou jurisprudência de que planos coletivos com menos de 30 beneficiários possuem natureza híbrida e exigem motivação idônea para rescisão.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.776.047/SPAgInt no REsp n. 1.763.223/SPREsp n. 1.708.317/RSEREsp 1.692.594/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e Súmula 283 do STF.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2012624 - SP (2022/0208295-8)”
“Plano de saúde coletivo empresarial com três beneficiários da mesma família. Falso Plano Coletivo. (...) licitude da previsão de cláusulas de reajustes com base na sinistralidade”
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão trata de um 'falso plano coletivo' (3 membros da mesma família), equiparando sua proteção à de planos individuais/familiares quanto à rescisão imotivada.
