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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2012624 - SP (2022/0208295-8)

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-11-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de plano de saúde coletivo empresarial e validade de reajustes por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-11-24

REsp não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

ESPACIO PRIETO CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA - MICROEMPRESA

recorridobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/SP 287261
THIAGO NICOLAU DIONISIOOAB/SP 362457

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Falso plano coletivo, rescisão unilateral e reajuste por sinistralidade.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para reconhecer legitimidade da rescisão unilateral e legalidade dos reajustes aplicados.
Teses do Recorrente
Legitimidade da rescisão unilateral do contrato coletivo e licitude dos percentuais de reajuste pactuados.
Dispositivos Invocados
Art. 16 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Embora citada como 283 STF no texto por falta de impugnação específica de fundamento.

Outro

Súmula 283 do STF (fundamento inatacado).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O tribunal não entrou no mérito devido a óbices processuais, mas reiterou jurisprudência de que planos coletivos com menos de 30 beneficiários possuem natureza híbrida e exigem motivação idônea para rescisão.
Precedentes Citados
REsp n. 1.776.047/SPAgInt no REsp n. 1.763.223/SPREsp n. 1.708.317/RSEREsp 1.692.594/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e Súmula 283 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2012624 - SP (2022/0208295-8)

SubtemaPág. 1

Plano de saúde coletivo empresarial com três beneficiários da mesma família. Falso Plano Coletivo. (...) licitude da previsão de cláusulas de reajustes com base na sinistralidade

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão trata de um 'falso plano coletivo' (3 membros da mesma família), equiparando sua proteção à de planos individuais/familiares quanto à rescisão imotivada.

Caso ID: 202202082958PDFs: 202202082958_001.pdf