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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2163523 - RJ (2022/0206818-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI15/08/2022TJ/RJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação cominatória para restabelecimento de plano de saúde após rescisão contratual alegadamente ilegal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/08/2022

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ) com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

HANSEATIC VIAGENS E TURISMO LTDA

agravadobeneficiario

MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
ESTHER DE OLIVEIRA DOS SANTOSOAB/RJ 207531
NEWTON JOSÉ FERNANDES ARAGÃOOAB/RJ 140627
RAPHAEL DE CARVALHO LOUREIROOAB/RJ 180878

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
reestabelecimento do plano de saúde em razão de ilegalidade na rescisão contratual
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem (Agravo em Recurso Especial).
Teses do Recorrente
A operadora buscou afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e alegou negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022).
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 932, III, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos óbices apontados pelo tribunal de origem, atraindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2163523 - RJ (2022/0206818-0)

Tema da AçãoPág. 1

requer o reestabelecimento do plano de saúde, em razão de ilegalidade na rescisão contratual.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 10% sobre o valor da causa, para 15%.

Observações

Os agravados são pessoas jurídicas (Hanseatic Viagens e Muzzy Corretora), indicando tratar-se de plano de saúde coletivo empresarial. O STJ não analisou o mérito da rescisão devido à falha técnica na fundamentação do agravo.

Caso ID: 202202068180PDFs: 202202068180_001.pdf