AREsp 2163523 - RJ (2022/0206818-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação cominatória para restabelecimento de plano de saúde após rescisão contratual alegadamente ilegal.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ) com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HANSEATIC VIAGENS E TURISMO LTDA
MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- reestabelecimento do plano de saúde em razão de ilegalidade na rescisão contratual
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem (Agravo em Recurso Especial).
- Teses do Recorrente
- A operadora buscou afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e alegou negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022).
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 932, III, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos óbices apontados pelo tribunal de origem, atraindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2163523 - RJ (2022/0206818-0)”
“requer o reestabelecimento do plano de saúde, em razão de ilegalidade na rescisão contratual.”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 10% sobre o valor da causa, para 15%.”
Observações
Os agravados são pessoas jurídicas (Hanseatic Viagens e Muzzy Corretora), indicando tratar-se de plano de saúde coletivo empresarial. O STJ não analisou o mérito da rescisão devido à falha técnica na fundamentação do agravo.
