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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2012332 - SP (2022/0206690-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-09-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo e sua substituição por índices da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-09-19

REsp parcialmente provido para afastar índices da ANS e determinar liquidação por cálculo atuarial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

JOANIRA ALVES DE SOUZA DIAS

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
GIOVANNA MORGADO GUEDESOAB/SP 457880

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e VCMH entre 2015 e 2020 em contrato coletivo.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a incidência dos índices da ANS (planos individuais) em contrato coletivo e validar a liberdade contratual.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de vincular reajuste de plano coletivo aos índices da ANS para planos individuais.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 421 CC, Art. 478 CC, Art. 35-E Lei 9.656/98, Art. 20 LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nos planos coletivos, o reajuste anual prescinde de autorização prévia da ANS e não deve seguir os índices dos planos individuais. Havendo abusividade declarada pela falta de prova dos custos, o índice deve ser apurado via cálculo atuarial em liquidação.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.342.360/RJAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da substituição automática pelos índices da ANS e determinação de liquidação por cálculo atuarial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2012332 - SP (2022/0206690-7)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Assevera que os reajustes do Plano de Saúde Coletivo não podem ser vinculados aos índices determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para os planos individuais e familiares.

Tese AplicadaPág. 3

no plano de saúde coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar... de modo que não devem ser aplicados, na hipótese, os índices previstos aos planos de saúde individuais.

Resultado FinalPág. 4

dou parcial provimento ao recurso especial para, afastando a incidência dos índices estipulados pela ANS aos contratos individuais, determinar a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato em discussão nos autos, a ser definido por meio de cálculo atuarial, na fase de cumprimento da sentença.

Observações

A decisão consolidada afasta a aplicação dos índices de planos individuais da ANS determinada pelo TJSP, mas reconhece que o índice deve ser recalculado tecnicamente por perícia/cálculo atuarial devido à falta de comprovação dos custos pela operadora na fase de conhecimento.

Caso ID: 202202066907PDFs: 202202066907_001.pdf