RECURSO ESPECIAL Nº 2012332 - SP (2022/0206690-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo e sua substituição por índices da ANS.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para afastar índices da ANS e determinar liquidação por cálculo atuarial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOANIRA ALVES DE SOUZA DIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e VCMH entre 2015 e 2020 em contrato coletivo.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a incidência dos índices da ANS (planos individuais) em contrato coletivo e validar a liberdade contratual.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de vincular reajuste de plano coletivo aos índices da ANS para planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 421 CC, Art. 478 CC, Art. 35-E Lei 9.656/98, Art. 20 LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nos planos coletivos, o reajuste anual prescinde de autorização prévia da ANS e não deve seguir os índices dos planos individuais. Havendo abusividade declarada pela falta de prova dos custos, o índice deve ser apurado via cálculo atuarial em liquidação.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.342.360/RJAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da substituição automática pelos índices da ANS e determinação de liquidação por cálculo atuarial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2012332 - SP (2022/0206690-7)”
“Assevera que os reajustes do Plano de Saúde Coletivo não podem ser vinculados aos índices determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para os planos individuais e familiares.”
“no plano de saúde coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar... de modo que não devem ser aplicados, na hipótese, os índices previstos aos planos de saúde individuais.”
“dou parcial provimento ao recurso especial para, afastando a incidência dos índices estipulados pela ANS aos contratos individuais, determinar a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato em discussão nos autos, a ser definido por meio de cálculo atuarial, na fase de cumprimento da sentença.”
Observações
A decisão consolidada afasta a aplicação dos índices de planos individuais da ANS determinada pelo TJSP, mas reconhece que o índice deve ser recalculado tecnicamente por perícia/cálculo atuarial devido à falta de comprovação dos custos pela operadora na fase de conhecimento.
