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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2163180 - RS (2022/0206091-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA19/12/2022TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de plano de saúde individual discutindo a abusividade de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/12/2022

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmulas 5 e 7).

Partes do Processo

ARNO GIRTON GERSTNER

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

CARLOS ALBERTO BENCKEOAB/RS 007968
RODRIGO RIBEIRO SIRANGELOOAB/RS 041667
ANDRÉ KRAUSBURG SARTORIOAB/RS 078901
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisar o acórdão para reconhecer a abusividade dos reajustes por mudança de faixa etária.
Teses do Recorrente
Houve omissão no acórdão recorrido e comprovação da abusividade nos aumentos por faixa etária.
Dispositivos Invocados
arts. 51, IV e X, e § 1º, II, do CDC, art. 122 do CC/2002, art. 373, I e II, do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Inviabilidade de análise de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.

Súmula 7/STJ

Óbice ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de rever a abusividade do reajuste esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ, e o entendimento de origem está em harmonia com o recurso repetitivo sobre o tema.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade com o entendimento da Segunda Seção no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2163180 - RS (2022/0206091-0)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE DAS MENSALIDADES DO CONTRATO POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA.

Precedentes QualificadosPág. 2

Conforme determinado pela Segunda Seção, ao julgar o REsp Repetitivo n. 1.568.244/RJ [...] o reajuste de mensalidade de plano de saúde, em razão de mudança de faixa etária, não é, por si só, ilegal

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão aplica o Tema Repetitivo 952 (embora não cite o número do Tema, transcreve a tese do REsp 1.568.244/RJ) para manter o reajuste por faixa etária em plano individual.

Caso ID: 202202060910PDFs: 202202060910_001.pdf