AREsp 2163180 - RS (2022/0206091-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de plano de saúde individual discutindo a abusividade de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmulas 5 e 7).
Partes do Processo
ARNO GIRTON GERSTNER
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisar o acórdão para reconhecer a abusividade dos reajustes por mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Houve omissão no acórdão recorrido e comprovação da abusividade nos aumentos por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- arts. 51, IV e X, e § 1º, II, do CDC, art. 122 do CC/2002, art. 373, I e II, do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Inviabilidade de análise de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.
Súmula 7/STJÓbice ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de rever a abusividade do reajuste esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ, e o entendimento de origem está em harmonia com o recurso repetitivo sobre o tema.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade com o entendimento da Segunda Seção no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2163180 - RS (2022/0206091-0)”
“REAJUSTE DAS MENSALIDADES DO CONTRATO POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA.”
“Conforme determinado pela Segunda Seção, ao julgar o REsp Repetitivo n. 1.568.244/RJ [...] o reajuste de mensalidade de plano de saúde, em razão de mudança de faixa etária, não é, por si só, ilegal”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão aplica o Tema Repetitivo 952 (embora não cite o número do Tema, transcreve a tese do REsp 1.568.244/RJ) para manter o reajuste por faixa etária em plano individual.
