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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2162274

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-08-08- - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em contexto de admissibilidade de recurso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-08

Recurso não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

FABIO MARTINS DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

FUND INST DE MOLESTIAS DO APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRI

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DAVID CARVALHO MARTINSOAB/SP 275451
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIMOAB/SP 118685
RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDAOAB/RJ 095822

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Inadmissão de recurso especial
Teses do Recorrente
Não apresentadas de forma clara, o que gerou o óbice de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal por ausência de indicação dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2162274 - SP (2022/0204182-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da ação ou o tipo de tratamento em discussão.

Caso ID: 202202041824PDFs: 202202041824_001.pdf