AREsp 2162274
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em contexto de admissibilidade de recurso.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
FABIO MARTINS DA SILVA
FUND INST DE MOLESTIAS DO APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inadmissão de recurso especial
- Teses do Recorrente
- Não apresentadas de forma clara, o que gerou o óbice de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal por ausência de indicação dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2162274 - SP (2022/0204182-4)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da ação ou o tipo de tratamento em discussão.
