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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2012149 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI15/09/2022TJ/RJ - RJ2 decisões

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde quanto à cobertura de terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1outro18/07/2022

Vista ao Ministério Público Federal.

#2merito15/09/2022

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

RAFAEL DE FRANCA TEIXEIRA

recorridobeneficiario

ELIANA CASTRO DE FRANCA

interessadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOSOAB/RJ 152849

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapias multidisciplinares para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de custeio por falta de previsão no Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta a taxatividade do rol da ANS e a legalidade da exclusão contratual de terapias não médicas.
Dispositivos Invocados
Art. 10, § 4º da Lei 9.656/98, Art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 757 do CC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial por falta de indicação de dispositivo legal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa de cobertura de terapias para TEA é abusiva, devendo-se observar as novas resoluções da ANS (RN 469/2021 e 539/2022) que garantem cobertura ilimitada para métodos indicados pelo médico assistente.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.711.630/SCAgInt nos EDcl no REsp 1.881.812/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência atual do STJ e atos normativos da ANS sobre TEA.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2012149 - RJ (2022/0204136-7)

SubtemaPág. 2

visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares para tratamento do TEA.

Tese AplicadaPág. 5

Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que tornou obrigatória, a partir de 1º/07/2022, a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, em número ilimitado de sessões

Resultado FinalPág. 7

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A primeira decisão foi meramente de expediente (vista ao MPF). A segunda decisão decidiu o recurso de forma definitiva no âmbito monocrático, consolidando o entendimento sobre a cobertura obrigatória para TEA baseada em normas recentes da ANS.

Caso ID: 202202041367PDFs: 202202041367_001.pdf, 202202041367_001_03.pdf