REsp 2012149 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde quanto à cobertura de terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Vista ao Ministério Público Federal.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RAFAEL DE FRANCA TEIXEIRA
ELIANA CASTRO DE FRANCA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapias multidisciplinares para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a obrigação de custeio por falta de previsão no Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a taxatividade do rol da ANS e a legalidade da exclusão contratual de terapias não médicas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, § 4º da Lei 9.656/98, Art. 757 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto ao art. 757 do CC.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial por falta de indicação de dispositivo legal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa de cobertura de terapias para TEA é abusiva, devendo-se observar as novas resoluções da ANS (RN 469/2021 e 539/2022) que garantem cobertura ilimitada para métodos indicados pelo médico assistente.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.711.630/SCAgInt nos EDcl no REsp 1.881.812/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência atual do STJ e atos normativos da ANS sobre TEA.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2012149 - RJ (2022/0204136-7)”
“visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares para tratamento do TEA.”
“Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que tornou obrigatória, a partir de 1º/07/2022, a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, em número ilimitado de sessões”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A primeira decisão foi meramente de expediente (vista ao MPF). A segunda decisão decidiu o recurso de forma definitiva no âmbito monocrático, consolidando o entendimento sobre a cobertura obrigatória para TEA baseada em normas recentes da ANS.
