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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2162222

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI22/08/2022TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde relativa a fornecimento de home care e execução de multa cominatória.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/08/2022

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JUAREZ DA SILVA GUIMARÃES

agravadobeneficiario

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
JULIANNE ZANCONATO MOREIRA GUIMARÃESOAB/RJ 182143

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Astreintes por descumprimento de decisão judicial de urgência para fornecimento de home care
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes por alegada violação à razoabilidade e proporcionalidade.
Teses do Recorrente
Houve fixação excessiva da multa cominatória.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, I, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão dos termos das astreintes exige reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se admite o reexame do valor de astreintes quando este não se mostra irrisório ou exorbitante, sob pena de violação à Súmula 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 78.294/RSAgRg no AREsp 335.969/MGAgInt no AREsp 1.864.125/PEAgInt no AREsp 2.009.770/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao valor da multa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - RJ (2022/0203994-7)

AstreintesPág. 2

o valor das astreintes foi fixado em R$ 20.000,00 por descumprimento de decisão judicial de urgência (determinação de fornecimento de home care)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Desse modo, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de astreintes, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Observações

Trata-se de decisão única mantendo o valor de multa por descumprimento de decisão liminar de home care.

Caso ID: 202202039947PDFs: 202202039947_001.pdf