AREsp 2162222
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde relativa a fornecimento de home care e execução de multa cominatória.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JUAREZ DA SILVA GUIMARÃES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Astreintes por descumprimento de decisão judicial de urgência para fornecimento de home care
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes por alegada violação à razoabilidade e proporcionalidade.
- Teses do Recorrente
- Houve fixação excessiva da multa cominatória.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1º, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão dos termos das astreintes exige reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se admite o reexame do valor de astreintes quando este não se mostra irrisório ou exorbitante, sob pena de violação à Súmula 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 78.294/RSAgRg no AREsp 335.969/MGAgInt no AREsp 1.864.125/PEAgInt no AREsp 2.009.770/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao valor da multa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - RJ (2022/0203994-7)”
“o valor das astreintes foi fixado em R$ 20.000,00 por descumprimento de decisão judicial de urgência (determinação de fornecimento de home care)”
“Desse modo, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de astreintes, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
Observações
Trata-se de decisão única mantendo o valor de multa por descumprimento de decisão liminar de home care.
