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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2011936 - SP

RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI2022-10-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura/limitação de sessões de terapias (método ABA) para beneficiário portador de transtorno do espectro autista.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-10-28

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

L R O (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JULIANA MARQUES DIASOAB/SP 378169
MARCIA REGINA FONTES PAULUSSIOAB/SP 338448

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicólogo
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a cobertura ilimitada de terapia ABA.
Teses do Recorrente
Sustenta que os custos do tratamento estão legitimamente excluídos da cobertura contratada por não constarem no rol ou legislação.
Dispositivos Invocados
Art. 10, I, da Lei nº 9.656/98, Art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento atual da Corte Superior.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É obrigatória a cobertura ilimitada de terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional) para o tratamento de transtorno do espectro autista, conforme entendimento fixado pela Segunda Seção no EREsp 1.889.704/SP.
Precedentes Citados
EREsp n. 1.889.704/SPEAREsp n. 988.070/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.834.266/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura ilimitada para autismo.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2011936 - SP (2022/0203964-4)

Tese AplicadaPág. 2

firmou-se entendimento de que é ilimitado o número de consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento de pessoas diagnosticadas com espectro autista.

Resultado FinalPág. 5

Do exposto, nego provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se em 10% os honorários arbitrados na origem

Observações

A decisão cita extensamente o EREsp 1.889.704/SP para fundamentar a impossibilidade de limitação de sessões para autismo.

Caso ID: 202202039644PDFs: 202202039644_001.pdf