Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2161419 - RJ (2022/0202599-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS10/08/2022TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/08/2022

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

J G M DE A (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ADRIANA RODRIGUES GILOAB/RJ 156842
FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJAOAB/RJ 171093
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOSOAB/SE 000000M

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso Especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso foi protocolado após o prazo legal de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2161419 - RJ (2022/0202599-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade (tempestividade). O mérito da demanda de saúde não é discutido no corpo da decisão monocrática.

Caso ID: 202202025996PDFs: 202202025996_001.pdf