AREsp 2.161.358 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer c/c indenização contra a Sul América Seguro Saúde por recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
CLAUDIO PARENTE
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Atezolizumabe e Bevacizumabe para tratamento de carcinoma hepatocelular
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 7.500,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração do valor fixado a título de danos morais.
- Teses do Recorrente
- O valor arbitrado (R$ 7.500,00) seria irrisório diante dos danos causados e da necessidade de caráter punitivo e pedagógico ao ofensor.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do CC, art. 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de comando normativo dos dispositivos apontados como violados para sustentar a tese recursal.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de prova para revisar o valor de danos morais que não se mostra irrisório ou exorbitante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.764.763/PRAgInt no AREsp n. 1.674.879/SPAgInt no AREsp 1.214.839/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, uma vez que o quantum indenizatório não é irrisório para permitir a excepcional revisão pelo STJ.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.161.358 - SP (2022/0201944-8)”
“Recusa ao fornecimento dos medicamentos Atezolizumabe e Bevacizumabe. Procedência.”
“concerne à necessidade de majoração do valor irrisório fixado a título de dano moral”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo dos dispositivos apontados como violados para sustentar a tese recursal”
“incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
Observações
O Tribunal de origem já havia garantido a cobertura dos fármacos e fixado danos morais. O recurso no STJ foi interposto apenas pelo autor buscando majorar a indenização.
