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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.161.358 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA15/09/2022TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer c/c indenização contra a Sul América Seguro Saúde por recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/09/2022

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

CLAUDIO PARENTE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOROAB/SP 123770
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Atezolizumabe e Bevacizumabe para tratamento de carcinoma hepatocelular
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 7.500,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
O valor arbitrado (R$ 7.500,00) seria irrisório diante dos danos causados e da necessidade de caráter punitivo e pedagógico ao ofensor.
Dispositivos Invocados
art. 186 do CC, art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de comando normativo dos dispositivos apontados como violados para sustentar a tese recursal.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de prova para revisar o valor de danos morais que não se mostra irrisório ou exorbitante.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.764.763/PRAgInt no AREsp n. 1.674.879/SPAgInt no AREsp 1.214.839/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, uma vez que o quantum indenizatório não é irrisório para permitir a excepcional revisão pelo STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.161.358 - SP (2022/0201944-8)

Tema da AçãoPág. 1

Recusa ao fornecimento dos medicamentos Atezolizumabe e Bevacizumabe. Procedência.

Objetivo RecursalPág. 1

concerne à necessidade de majoração do valor irrisório fixado a título de dano moral

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo dos dispositivos apontados como violados para sustentar a tese recursal

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Observações

O Tribunal de origem já havia garantido a cobertura dos fármacos e fixado danos morais. O recurso no STJ foi interposto apenas pelo autor buscando majorar a indenização.

Caso ID: 202202019448PDFs: 202202019448_001.pdf