AREsp 2159002 / 2022/0201334-8
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de negativa de custeio de procedimento médico para tratamento de neoplasia maligna por operadora de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por falta de procuração (Súmula 115).
Decisão reconsiderada para conhecer do agravo, mas não conhecer do Recurso Especial (Súmula 7).
Partes do Processo
JOÃO EDUARDO PAULINO ARAGÃO
MARIA SONIA FERRAZ FLORES DA SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- neoplasia maligna de cólon
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de danos morais pela negativa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Defende a ocorrência de dano moral pela demora na prestação de serviços constantes no contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º CDC, Art. 54 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de matéria fática para avaliar danos morais.
Súmula 115/STJInicialmente aplicado pela Presidência, mas reconsiderado pelo relator após prova de procuração.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem afastou o dano moral por entender ser mero descumprimento contratual e dúvida fundada; reverter tal conclusão exige reexame de provas.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1884984/SPAgInt no REsp 1838679/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.963.820/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 7 impediu o conhecimento do recurso quanto aos danos morais.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2159002 - RJ (2022/0201334-8)”
“Paciente idoso, com 81 anos, com diagnostico neoplasia maligna de cólon em estado avançado, necessitando com urgência do procedimento”
“Não se sustenta a tese da ré no sentido de que o procedimento não se encontra previsto na tabela da ANS”
“a revisão da conclusão do acórdão atacado quanto ao cabimento do pedido de indenização por danos morais exigiria... o reexame de matéria fática... Súmula n° 7/STJ.”
Observações
Houve reconsideração da decisão inicial da Presidência que apontava falta de procuração. No mérito da admissibilidade, o STJ manteve a decisão do TJRJ que negou danos morais por entender que a negativa da operadora foi baseada em interpretação contratual sem ofensa à personalidade.
