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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2159002 / 2022/0201334-8

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva2023-08-16TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: O processo trata de negativa de custeio de procedimento médico para tratamento de neoplasia maligna por operadora de seguro saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-08

Recurso não conhecido por falta de procuração (Súmula 115).

#2merito2023-08-16

Decisão reconsiderada para conhecer do agravo, mas não conhecer do Recurso Especial (Súmula 7).

Partes do Processo

JOÃO EDUARDO PAULINO ARAGÃO

agravantebeneficiario

MARIA SONIA FERRAZ FLORES DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

TAMYLLE CAMPOS SALDANHA E SILVAOAB/RJ 205143
ARIANNE CÂMARA NERYOAB/RJ 169951
JESSICA PEREIRA DE MESQUITAOAB/RJ 178199
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
neoplasia maligna de cólon
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais pela negativa de cobertura.
Teses do Recorrente
Defende a ocorrência de dano moral pela demora na prestação de serviços constantes no contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 6º CDC, Art. 54 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática para avaliar danos morais.

Súmula 115/STJ

Inicialmente aplicado pela Presidência, mas reconsiderado pelo relator após prova de procuração.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal de origem afastou o dano moral por entender ser mero descumprimento contratual e dúvida fundada; reverter tal conclusão exige reexame de provas.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1884984/SPAgInt no REsp 1838679/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.963.820/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 7 impediu o conhecimento do recurso quanto aos danos morais.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2159002 - RJ (2022/0201334-8)

SubtemaPág. 1

Paciente idoso, com 81 anos, com diagnostico neoplasia maligna de cólon em estado avançado, necessitando com urgência do procedimento

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Não se sustenta a tese da ré no sentido de que o procedimento não se encontra previsto na tabela da ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a revisão da conclusão do acórdão atacado quanto ao cabimento do pedido de indenização por danos morais exigiria... o reexame de matéria fática... Súmula n° 7/STJ.

Observações

Houve reconsideração da decisão inicial da Presidência que apontava falta de procuração. No mérito da admissibilidade, o STJ manteve a decisão do TJRJ que negou danos morais por entender que a negativa da operadora foi baseada em interpretação contratual sem ofensa à personalidade.

Caso ID: 202202013348PDFs: 202202013348_001.pdf, 202202013348_001_05.pdf