RECURSO ESPECIAL Nº 2011035 - SP (2022/0198759-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando cobertura de cirurgia de redesignação sexual e danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para anular acórdão e determinar retorno à origem.
Partes do Processo
DIANA MARTINS DOS SANTOS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia de redesignação sexual
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Obrigatoriedade de cobertura do tratamento para transtorno de identidade sexual (CID10 F64).
- Teses do Recorrente
- O transtorno de identidade sexual integra o CID10 F64, o que impõe a obrigatoriedade do tratamento pelo plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei 9.656/98, art. 35-F da Lei 9.656/98, art. 4º do CDC, art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A Segunda Seção do STJ fixou que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite exceções quando não há substituto terapêutico eficaz no rol e há comprovação técnica de eficácia. Com a Lei 14.454/2022, o rol passou a ser exemplificativo condicionado.
- Precedentes Citados
- EREsps nºs 1.886.929/SP1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento considerando o entendimento do STJ sobre a taxatividade do rol e os critérios da Lei nº 14.454/2022.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2011035 - SP (2022/0198759-4)”
“PLANO DE SAÚDE - Negativa de realização de cirurgia de redesignação sexual - Pleito cumulado com indenização por danos morais”
“Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, de modo a permitir o reexame dos elementos dos autos”
“deverão ser observados, a partir da sua vigência, os critérios trazidos pela Lei nº 14.454/2022, que alterou a natureza do Rol da ANS, de taxativo superável para exemplificativo condicionado”
Observações
A decisão provê o recurso apenas para que o tribunal de origem realize novo julgamento conforme os novos parâmetros legais e jurisprudenciais sobre o Rol da ANS (EREsp 1.886.929/SP e Lei 14.454/2022).
