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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2011035 - SP (2022/0198759-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2023-06-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando cobertura de cirurgia de redesignação sexual e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-06-13

Recurso Especial Provido para anular acórdão e determinar retorno à origem.

Partes do Processo

DIANA MARTINS DOS SANTOS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

ALEXANDRE CHINZON JUBRANOAB/SP 297921
GABRIELA CAVALCANTI BORGES LYRAOAB/SP 405342
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia de redesignação sexual
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Obrigatoriedade de cobertura do tratamento para transtorno de identidade sexual (CID10 F64).
Teses do Recorrente
O transtorno de identidade sexual integra o CID10 F64, o que impõe a obrigatoriedade do tratamento pelo plano de saúde.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei 9.656/98, art. 35-F da Lei 9.656/98, art. 4º do CDC, art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Segunda Seção do STJ fixou que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite exceções quando não há substituto terapêutico eficaz no rol e há comprovação técnica de eficácia. Com a Lei 14.454/2022, o rol passou a ser exemplificativo condicionado.
Precedentes Citados
EREsps nºs 1.886.929/SP1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento considerando o entendimento do STJ sobre a taxatividade do rol e os critérios da Lei nº 14.454/2022.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2011035 - SP (2022/0198759-4)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE - Negativa de realização de cirurgia de redesignação sexual - Pleito cumulado com indenização por danos morais

Resultado FinalPág. 3

Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, de modo a permitir o reexame dos elementos dos autos

Menciona Lei 14454 2022Pág. 3

deverão ser observados, a partir da sua vigência, os critérios trazidos pela Lei nº 14.454/2022, que alterou a natureza do Rol da ANS, de taxativo superável para exemplificativo condicionado

Observações

A decisão provê o recurso apenas para que o tribunal de origem realize novo julgamento conforme os novos parâmetros legais e jurisprudenciais sobre o Rol da ANS (EREsp 1.886.929/SP e Lei 14.454/2022).

Caso ID: 202201987594PDFs: 202201987594_001.pdf