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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2010950 - SP (2022/0198147-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-09-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de ação de indenização por danos morais contra operadora de saúde devido à suspensão de atendimento por atraso no pagamento de mensalidade.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-08-16

Vista ao Ministério Público Federal.

#2merito2022-09-22

Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Partes do Processo

M C F A S (MENOR)

recorrentebeneficiario

J F DO A F S

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOROAB/SP 246321
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIEL CASTILHO CRIVELLOOAB/SP 357141

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização por danos morais decorrente de suspensão de atendimento por atraso em pagamento.
Pedidos
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecimento de dano moral por suspensão indevida (alegação de prazo legal de 60 dias não observado).
Teses do Recorrente
A operadora não poderia suspender o atendimento antes de 60 dias de inadimplência, e a recusa indevida gerou danos morais reparáveis.
Dispositivos Invocados
art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, art. 6 º, VI, da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF (Fundamento não impugnado referente à cláusula contratual).

Falta de cotejo analítico

A falta da similitude fática inviabiliza a análise do dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A negativa administrativa de cobertura só gera danos morais se houver agravamento da condição de dor ou abalo psicológico do paciente, o que não foi o caso.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1731656/RSREsp 1662103/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Existência de fundamento não impugnado sobre a validade da cláusula de suspensão e ausência de prova de agravamento à saúde que justifique danos morais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2010950 - SP (2022/0198147-0)

Ha PedidoPág. 2

requereram a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00, pelos danos morais experimentados.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

As recorrentes não impugnaram o fundamento utilizado pelo TJ/SP no sentido de que a suspensão, na hipótese dos autos, não seria ilegal “porque foi livremente acordado isso (cláusula 25.9 fls. 86)... Aplica-se, no ponto, a Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão consolidada confirma o entendimento de que a simples suspensão de serviços por inadimplemento, respaldada por contrato, não gera dano moral in re ipsa no STJ sem prova de agravamento clínico.

Caso ID: 202201981470PDFs: 202201981470_001.pdf, 202201981470_001_03.pdf