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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2158635

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-02-21TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de plano de saúde individual visando a abusividade de reajuste por faixa etária (60 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2025-02-21

Agravo em recurso especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SONIA MARIA MARQUES LISCANO

agravadabeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
INGRID BING MOREIRAOAB/RS 050638
SHANA SERRAO FENSTERSEIFEROAB/RS 074989
TANIA TARCILA FONTELA LISCANOOAB/RS 032950
PAULA DUARTE MACHADOOAB/RS 054256

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para validar reajuste por faixa etária e afastar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Omissão no julgado de origem; validade do reajuste previsto em contrato; legalidade do aumento atuarial por mudança de faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 489 CPC, art. 1.022 CPC, art. 478 CC, art. 479 CC, art. 757 CC, art. 760 CC, art. 15 Lei 9.656/1998, art. 51 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.974.188/RSAgInt no AREsp n. 2.118.594/SPAgInt no REsp n. 2.090.567/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de violação aos artigos 489 e 1022 do CPC e aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2158635 - RS (2022/0196786-7)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL FAMILIAR. REAJUSTE DA MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. 60 ANOS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Com relação ao mérito, o recurso especial não pode prosperar, pois encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Honorarios RecursaisPág. 5

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação.

Observações

A decisão consolidada mantém o acórdão do TJRS que reconheceu a abusividade de reajuste aos 60 anos para beneficiária com 18 anos de plano.

Caso ID: 202201967867PDFs: 202201967867_001.pdf