AREsp 2157725 - SP (2022/0194418-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de pedido de indenização por danos morais decorrente de negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ELISSANDRA NASCIMENTO DE SOUZA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Danos morais por negativa de cobertura cirúrgica
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecimento de danos morais pela recusa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão estadual e existência de dano moral in re ipsa pela recusa de cobertura de cirurgia.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 14 CDC, Art. 186 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJRevisão da conclusão sobre a existência de danos morais demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A negativa de cobertura por operadora de saúde só gera dano moral se houver agravamento da condição de dor ou prejuízo à saúde debilitada do paciente, não sendo o dano presumido (in re ipsa).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1071467/SPAgInt no AREsp 1.185.578/SPAgInt no REsp 2.070.341/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto ao pedido de danos morais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2157725 - SP (2022/0194418-5)”
“Cobertura de procedimentos cirúrgicos pelo plano de saúde reconhecida em ação cominatória anterior Danos morais Não cabimento”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ (...) Outrossim, tem-se que a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório (...) nos termos da Súmula 7/STJ.”
Observações
A ação principal de cobertura (cominatória) já havia sido julgada procedente anteriormente; este recurso discute apenas a indenização por danos morais derivada daquela negativa.
