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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 43562 - BA (2022/0193080-7)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI13/07/2022TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A reclamação envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de divergência jurisprudencial em processo oriundo de Juizado Especial.

Decisões Monocráticas

#1outro13/07/2022

Determinada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECLAMANTEoperadora

MONICA APARECIDA DA SILVA ROCHA CRUZ

INTERESSADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFÁ PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
GUILHERME FERNANDO CARDOSO PEREIRAOAB/SP 347853
MAURICIO LIMA MAGALHAES FERREIRAOAB/BA 040012

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Reclamação para dirimir divergência jurisprudencial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e jurisprudência do STJ.
Teses do Recorrente
Alegação de divergência de entendimento com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ/GP n. 3 de 7 de abril de 2016

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Nos termos da Resolução STJ/GP n. 3 de 7 de abril de 2016, a competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e jurisprudência do STJ é dos tribunais de justiça estaduais.
Precedentes Citados
Resolução STJ/GP n. 3 de 7 de abril de 2016

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incompetência do STJ para o julgamento da reclamação contra Turma Recursal estadual, com base na Resolução STJ/GP n. 3/2016.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 43562 - BA (2022/0193080-7)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, remetam-se os autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Tese AplicadaPág. 1

O art. 1º da Resolução STJ/GP n. 3 de 7 de abril de 2016 dispõe que é da competência dos tribunais de justiça estaduais o processamento e julgamento das reclamações “destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual..."

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Humberto Martins, então Presidente do STJ, determinando a remessa por incompetência absoluta do STJ para o caso específico nos termos da Resolução STJ/GP n. 3/2016.

Caso ID: 202201930807PDFs: 202201930807_001.pdf