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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 43552 - SP (2022/0190194-1)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-06-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reclamação sobre a aplicação de tese repetitiva relativa a reajuste de plano de saúde por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-30

Petição inicial indeferida e processo extinto sem resolução de mérito.

Partes do Processo

AMAURI TERUO YAMAZAKI

reclamantebeneficiario

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

reclamadoneutro

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

interessadooperadora

Advogados

PHILIPPE ANDRÉ ROCHA GAILOAB/SP 220333
COLUMBANO FEIJOOAB/SP 346653
RAPHAEL LEANDRO KORMOCZI DA SILVAOAB/SP 392720

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a aplicação do Tema Repetitivo 1.568.244/RJ sobre a clareza das cláusulas de reajuste.
Teses do Recorrente
O acórdão reclamado violou orientação do STJ no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ ao considerar válida cláusula de atualização cujo índice é obscuro e impossibilita conferência pelo consumidor.
Dispositivos Invocados
art. 988, IV, do CPC/2015, Lei 13.256/2016

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita. Não cabe reclamação para controle da aplicação de tese repetitiva no caso concreto.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação não é o instrumento processual cabível para rever a aplicação de teses firmadas em recursos repetitivos pelas instâncias ordinárias, conforme alteração da Lei 13.256/2016.
Precedentes Citados
Rcl 36.476/SPAgInt na Rcl 41.777/RNAgInt na Rcl 41.272/PRAgInt no AgInt na Rcl 36.795/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A petição inicial foi indeferida por ser a reclamação inadmissível para o fim de controlar a aplicação de teses repetitivas (Tema 658/STJ e precedentes da Corte Especial).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 43552 - SP (2022/0190194-1)

Tema da AçãoPág. 1

violou orientação firmada por essa Corte no Recurso Especial Repetitivo 1.568.244/RJ, no sentido de que considerou válida e regular cláusula de atualização de faixa etária cujo índice de atualização é desconhecido

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A presente reclamação tem por objeto a revisão da aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo, pretensão essa que, todavia, não encontra guarida na norma processual vigente.

Resultado FinalPág. 4

INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a reclamação, sem exame de mérito, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ.

Observações

A decisão fundamenta-se na mudança legislativa (Lei 13.256/2016) que suprimiu a reclamação como via de controle da aplicação de recursos repetitivos. A menção à perícia contábil refere-se aos fatos ocorridos na origem.

Caso ID: 202201901941PDFs: 202201901941_001.pdf