Rcl 43552 - SP (2022/0190194-1)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão trata de reclamação sobre a aplicação de tese repetitiva relativa a reajuste de plano de saúde por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Petição inicial indeferida e processo extinto sem resolução de mérito.
Partes do Processo
AMAURI TERUO YAMAZAKI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir a aplicação do Tema Repetitivo 1.568.244/RJ sobre a clareza das cláusulas de reajuste.
- Teses do Recorrente
- O acórdão reclamado violou orientação do STJ no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ ao considerar válida cláusula de atualização cujo índice é obscuro e impossibilita conferência pelo consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 988, IV, do CPC/2015, Lei 13.256/2016
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Inadequação da via eleita. Não cabe reclamação para controle da aplicação de tese repetitiva no caso concreto.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A reclamação não é o instrumento processual cabível para rever a aplicação de teses firmadas em recursos repetitivos pelas instâncias ordinárias, conforme alteração da Lei 13.256/2016.
- Precedentes Citados
- Rcl 36.476/SPAgInt na Rcl 41.777/RNAgInt na Rcl 41.272/PRAgInt no AgInt na Rcl 36.795/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A petição inicial foi indeferida por ser a reclamação inadmissível para o fim de controlar a aplicação de teses repetitivas (Tema 658/STJ e precedentes da Corte Especial).
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 43552 - SP (2022/0190194-1)”
“violou orientação firmada por essa Corte no Recurso Especial Repetitivo 1.568.244/RJ, no sentido de que considerou válida e regular cláusula de atualização de faixa etária cujo índice de atualização é desconhecido”
“A presente reclamação tem por objeto a revisão da aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo, pretensão essa que, todavia, não encontra guarida na norma processual vigente.”
“INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a reclamação, sem exame de mérito, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ.”
Observações
A decisão fundamenta-se na mudança legislativa (Lei 13.256/2016) que suprimiu a reclamação como via de controle da aplicação de recursos repetitivos. A menção à perícia contábil refere-se aos fatos ocorridos na origem.
