AREsp 2151021 - PR (2022/0188872-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora o objeto recursal seja estritamente processual (admissibilidade).
Decisões Monocráticas
Agravo improvido devido à intempestividade do recurso especial.
Partes do Processo
THAIS GUIMARAES FERREIRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Admissibilidade recursal por intempestividade
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial alegando que o sistema PROJUDI indicava a tempestividade.
- Teses do Recorrente
- Afirma que o recurso é tempestivo conforme o prazo certificado pelo sistema eletrônico PROJUDI.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.042 do CPC/15, art. 1.003, § 6º, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Intempestividade do Recurso Especial
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A comprovação de feriado local deve ocorrer obrigatoriamente no ato da interposição do recurso (Art. 1.003, § 6º, CPC/2015). A falha do sistema eletrônico exige prova documental idônea nos autos.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.686.469/AMAgInt no AREsp 957.821/MSAgInt no AREsp 1555594/RJEAREsp 1.759.860/PIAgInt no AREsp 2.146.308/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 pela ausência de documento idôneo provando feriado local no momento da interposição do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2151021 - PR (2022/0188872-5)”
“não admitiu recurso especial por considerá-lo intempestivo... a parte não comprovou, no ato da interposição do recurso, conforme dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, a suspensão do expediente nas repartições judiciárias do Estado do Paraná no dia 14.04.2022 (quinta-feira santa)”
“Do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressuposto de admissibilidade (tempestividade e comprovação de feriado local). Não há detalhes sobre a doença ou o tratamento objeto da lide original.
