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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2151021 - PR (2022/0188872-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI21/03/2024Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora o objeto recursal seja estritamente processual (admissibilidade).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/03/2024

Agravo improvido devido à intempestividade do recurso especial.

Partes do Processo

THAIS GUIMARAES FERREIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MANOEL CAETANO FERREIRA FILHOOAB/PR 008749
ELOÍSA DIAS GONÇALVESOAB/PR 062126
FELIPE FRANKOAB/PR 061484
BERNARDO THEODORO DE MENDONÇAOAB/PR 083498
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/PR 007919
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Admissibilidade recursal por intempestividade
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial alegando que o sistema PROJUDI indicava a tempestividade.
Teses do Recorrente
Afirma que o recurso é tempestivo conforme o prazo certificado pelo sistema eletrônico PROJUDI.
Dispositivos Invocados
art. 1.042 do CPC/15, art. 1.003, § 6º, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

Intempestividade do Recurso Especial

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A comprovação de feriado local deve ocorrer obrigatoriamente no ato da interposição do recurso (Art. 1.003, § 6º, CPC/2015). A falha do sistema eletrônico exige prova documental idônea nos autos.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.686.469/AMAgInt no AREsp 957.821/MSAgInt no AREsp 1555594/RJEAREsp 1.759.860/PIAgInt no AREsp 2.146.308/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 pela ausência de documento idôneo provando feriado local no momento da interposição do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2151021 - PR (2022/0188872-5)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

não admitiu recurso especial por considerá-lo intempestivo... a parte não comprovou, no ato da interposição do recurso, conforme dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, a suspensão do expediente nas repartições judiciárias do Estado do Paraná no dia 14.04.2022 (quinta-feira santa)

Resultado FinalPág. 4

Do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressuposto de admissibilidade (tempestividade e comprovação de feriado local). Não há detalhes sobre a doença ou o tratamento objeto da lide original.

Caso ID: 202201888725PDFs: 202201888725_001.pdf