AREsp 2151006 / SP (2022/0188680-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em processo envolvendo operadora de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (intempestividade).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JANE LILIAN PEREZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.003, § 5º do CPC, art. 1.042 do CPC, art. 219 do CPC, art. 994 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto em 24/11/2021, enquanto a intimação ocorreu em 29/10/2021, excedendo o prazo legal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2151006 - SP (2022/0188680-6)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do agravo. Não há detalhes sobre o objeto médico/assistencial da lide originária no corpo desta monocrática.
