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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2008472 / SP (2022/0185317-6)

REsp

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE01/08/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da extinção de recurso em processo de saúde suplementar devido a acordo.

Decisões Monocráticas

#1peticao01/08/2022

Recurso julgado prejudicado por perda de objeto decorrente de acordo.

Partes do Processo

D P M (MENOR)

recorrentebeneficiario

L J P M

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Não detalhado na decisão monocrática de extinção.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi julgado prejudicado devido à celebração de acordo entre as partes, configurando a perda superveniente do interesse recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Composição amigável entre recorrente e recorrida informada através de petição.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2008472 - SP (2022/0185317-6)

Motivo DeterminantePág. 1

informar que houve composição com a parte recorrida para encerrar o litígio que deu origem ao presente recurso

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso especial.

Observações

A decisão monocrática limita-se a reconhecer a perda de objeto do recurso especial em razão de acordo extrajudicial noticiado pelas partes, determinando a baixa dos autos para homologação no primeiro grau.

Caso ID: 202201853176PDFs: 202201853176_001.pdf