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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2008472 / SP (2022/0185317-6)
REsp
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE01/08/2022TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da extinção de recurso em processo de saúde suplementar devido a acordo.
Decisões Monocráticas
#1peticao01/08/2022
Recurso julgado prejudicado por perda de objeto decorrente de acordo.
Partes do Processo
D P M (MENOR)
recorrentebeneficiario
L J P M
recorrentebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
recorridooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Não detalhado na decisão monocrática de extinção.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado prejudicado devido à celebração de acordo entre as partes, configurando a perda superveniente do interesse recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Composição amigável entre recorrente e recorrida informada através de petição.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2008472 - SP (2022/0185317-6)”
Motivo DeterminantePág. 1
“informar que houve composição com a parte recorrida para encerrar o litígio que deu origem ao presente recurso”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática limita-se a reconhecer a perda de objeto do recurso especial em razão de acordo extrajudicial noticiado pelas partes, determinando a baixa dos autos para homologação no primeiro grau.
Caso ID: 202201853176PDFs: 202201853176_001.pdf
