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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2008924 - SP (2022/0184042-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-04-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar (método ABA) para Transtorno do Espectro Autista por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-02-10

Recurso especial não provido.

#2peticao2024-04-01

Homologada desistência do agravo interno interposto contra a decisão do REsp.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

M A M (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRE ANTUNES GARCIAOAB/SP 258038

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Equoterapia
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do Rol da ANS e a ausência de obrigatoriedade de cobertura.
Teses do Recorrente
Defesa da taxatividade do Rol da ANS e inexistência de dever de cobertura para procedimentos fora da listagem.
Dispositivos Invocados
Art. 10, § 4º da Lei nº 9.656/1998, Art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 102 do TJSP (citada no acórdão de origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Acompanha o entendimento de que, embora o rol seja taxativo em regra, tratamentos para TEA possuem cobertura obrigatória e ilimitada conforme RN-ANS 539/2022 e 541/2022.
Precedentes Citados
EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ANS reconhece a Terapia ABA como contemplada nas sessões de psicoterapia e tornou obrigatória a cobertura de qualquer método indicado para TEA via RN 539/2022.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 2

RECURSO ESPECIAL Nº 2008924 - SP (2022/0184042-8)

Tema da AçãoPág. 2

Tratamento de transtorno do espectro autista. Recusa de custeio. Alegação de falta de cobertura de uma das terapias em razão de não previsão no rol ANS.

Precedentes Sobre Rol CitadosPág. 3

Quando do julgamento dos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 3/8/2022), a Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Resultado ResumidoPág. 1

homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A primeira decisão temporal (2023) negou o provimento ao REsp da operadora. A operadora interpôs Agravo Interno, mas posteriormente desistiu, o que foi homologado na decisão de 2024, mantendo-se a vitória do beneficiário.

Caso ID: 202201840428PDFs: 202201840428_001.pdf, 202201840428_001_03.pdf