RECURSO ESPECIAL Nº 2032636 - SP (2022/0183561-1)
REsp
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A. e trata da tributação (PIS/COFINS) sobre suas receitas financeiras.
Decisões Monocráticas
Conversão de Agravo em Recurso Especial.
Recurso conhecido em parte e improvido.
Decisão reconsiderada em juízo de retratação após Agravo Interno.
Sobrestamento do feito e remessa ao STF por prejudicialidade constitucional.
Partes do Processo
SOMPO SEGUROS S.A.
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
FAZENDA NACIONAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Incidência de PIS/COFINS sobre receitas financeiras de seguradoras
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a tributação de PIS/COFINS sobre receitas financeiras e de reservas técnicas.
- Teses do Recorrente
- Alega que receitas financeiras não derivam da exploração do objeto social e que houve negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 3 Lei 9.718/98, Art. 12 DL 1.598/77
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ inicialmente negou provimento ao recurso, mas reconsiderou para suspender o feito devido à prejudicialidade de Recurso Extraordinário no STF sobre o mesmo tema.
- Precedentes Citados
- RE 400.479/RJRE 1.280.436/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de prejudicialidade do Recurso Extraordinário em face do Recurso Especial, com determinação de remessa ao STF.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2032636 - SP (2022/0183561-1)”
“reconhecendo, à vista das premissas adotadas, ser válida a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras de seguradoras”
“suspendo o feito e DETERMINO A REMESSA dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do Recurso Extraordinário.”
Observações
Trata-se de um caso tributário envolvendo operadoras de saúde suplementar. A decisão final no STJ não resolveu o mérito, mas remeteu a questão ao STF dado o caráter constitucional da discussão sobre PIS/COFINS nas reservas técnicas.
