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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2032636 - SP (2022/0183561-1)

REsp

MINISTRA REGINA HELENA COSTA2024-06-21TRF3 - SP4 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A. e trata da tributação (PIS/COFINS) sobre suas receitas financeiras.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-10-05

Conversão de Agravo em Recurso Especial.

#2merito2022-10-14

Recurso conhecido em parte e improvido.

#3embargos2022-11-24

Decisão reconsiderada em juízo de retratação após Agravo Interno.

#4outro2024-06-21

Sobrestamento do feito e remessa ao STF por prejudicialidade constitucional.

Partes do Processo

SOMPO SEGUROS S.A.

recorrenteoperadora

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

recorrenteoperadora

FAZENDA NACIONAL

recorridoneutro

Advogados

RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZAOAB/SP 110862
NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETIOAB/SP 180615

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Incidência de PIS/COFINS sobre receitas financeiras de seguradoras
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a tributação de PIS/COFINS sobre receitas financeiras e de reservas técnicas.
Teses do Recorrente
Alega que receitas financeiras não derivam da exploração do objeto social e que houve negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 3 Lei 9.718/98, Art. 12 DL 1.598/77

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ inicialmente negou provimento ao recurso, mas reconsiderou para suspender o feito devido à prejudicialidade de Recurso Extraordinário no STF sobre o mesmo tema.
Precedentes Citados
RE 400.479/RJRE 1.280.436/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconhecimento de prejudicialidade do Recurso Extraordinário em face do Recurso Especial, com determinação de remessa ao STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2032636 - SP (2022/0183561-1)

SubtemaPág. 3

reconhecendo, à vista das premissas adotadas, ser válida a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras de seguradoras

Resultado FinalPág. 5

suspendo o feito e DETERMINO A REMESSA dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do Recurso Extraordinário.

Observações

Trata-se de um caso tributário envolvendo operadoras de saúde suplementar. A decisão final no STJ não resolveu o mérito, mas remeteu a questão ao STF dado o caráter constitucional da discussão sobre PIS/COFINS nas reservas técnicas.

Caso ID: 202201835611PDFs: 202201835611_001.pdf, 202201835611_001_03.pdf, 202201835611_001_05.pdf, 202201835611_001_07.pdf