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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2008734

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2023-05-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o custeio de tratamento multidisciplinar (método ABA) para beneficiário com TEA.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-05-12

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

E P (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio de tratamento não previsto no rol de procedimentos da ANS.
Teses do Recorrente
Violação ao contrato e à lei por inexistência de cobertura para tratamento fora do Rol da ANS (Método ABA).
Dispositivos Invocados
art. 757 do Código Civil, art. 10 da Lei 9.656/1998, art. 12 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O tratamento para TEA através de qualquer método indicado pelo médico (incluindo ABA) é de cobertura obrigatória e ilimitada conforme as Resoluções Normativas 539/2022 e 541/2022 da ANS.
Precedentes Citados
EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ANS, por meio da RN 539/2022, tornou obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo profissional assistente para o tratamento de TEA, extinguindo também os limites de sessões.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2008734 - SP (2022/0182229-0)

SubtemaPág. 1

Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Texto OriginalPág. 6

honorários sucumbenciais foram fixados em 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 15%

Observações

O STJ aplicou as resoluções mais recentes da ANS (RN 539 e 541 de 2022) que resolveram a controvérsia sobre a cobertura de terapias para TEA.

Caso ID: 202201822290PDFs: 202201822290_001.pdf