REsp 2008734
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o custeio de tratamento multidisciplinar (método ABA) para beneficiário com TEA.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
E P (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de custeio de tratamento não previsto no rol de procedimentos da ANS.
- Teses do Recorrente
- Violação ao contrato e à lei por inexistência de cobertura para tratamento fora do Rol da ANS (Método ABA).
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do Código Civil, art. 10 da Lei 9.656/1998, art. 12 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O tratamento para TEA através de qualquer método indicado pelo médico (incluindo ABA) é de cobertura obrigatória e ilimitada conforme as Resoluções Normativas 539/2022 e 541/2022 da ANS.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ANS, por meio da RN 539/2022, tornou obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo profissional assistente para o tratamento de TEA, extinguindo também os limites de sessões.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2008734 - SP (2022/0182229-0)”
“Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“honorários sucumbenciais foram fixados em 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 15%”
Observações
O STJ aplicou as resoluções mais recentes da ANS (RN 539 e 541 de 2022) que resolveram a controvérsia sobre a cobertura de terapias para TEA.
