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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2008711 - SP (2022/0181998-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-09-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O recurso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-06

Recurso especial não conhecido por deserção.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

A B M (MENOR)

recorridobeneficiario

R F B

representante legalbeneficiario

O A M

interessadoneutro

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

interessadooperadora

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
CLÁUDIA GONÇALVESOAB/SP 183327
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
MARCELO MASSARI BORREGOOAB/SP 326280

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Divergência entre o código de barras da guia de preparo e o comprovante de pagamento.

Súmula 187/STJ

A falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1449432/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção do recurso em razão de irregularidade no preparo (falta de correspondência de código de barras e inércia após intimação).

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

há divergência entre o número constante no código de barras das guias de preparo e seus respectivos comprovantes de pagamento.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (deserção). O mérito da demanda de saúde (objeto da ação) não foi descrito no relatório ou na fundamentação desta decisão específica.

Caso ID: 202201819985PDFs: 202201819985_001_03.pdf