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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2008750

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2023-03-31TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamentos multidisciplinares (ABA, PROMPT, equoterapia, etc.) para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-03-31

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

T DOS R C (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
DANIELA RAPOSO LIMBERGOAB/SP 295645

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA, método PROMPT, equoterapia, hidroterapia, terapia ocupacional
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
não informado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio do tratamento por ausência no rol da ANS e limitar o reembolso integral.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigatoriedade de cobertura para tratamento não previsto no rol da ANS e impossibilidade de reembolso de despesas fora da rede credenciada.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do CC, Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 12 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência atual do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras de plano de saúde possuem o dever de custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para beneficiários com autismo, considerando que psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SPEREsp 1.889.704/SPAgInt no REsp 1.941.857/SPAgInt no REsp 1.938.222/DFAgInt no REsp 1.900.671/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Conformidade do acórdão recorrido com o entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura para autismo (Súmula 83/STJ).

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2008750 - SP (2022/0181972-2)

Tema da AçãoPág. 1

Paciente portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista). Prescrição do método ABA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Nesse contexto, tem-se que o Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência, portanto, da Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que sessões para TEA, incluindo ABA, são de cobertura obrigatória e ilimitada, aplicando a Súmula 83 para rejeitar o recurso da operadora.

Caso ID: 202201819722PDFs: 202201819722_001.pdf