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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2146659 - SP (2022/0180811-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-11-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer visando a continuidade de contrato de plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-11-29

Negado provimento ao agravo (AREsp não conhecido por óbices sumulares).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

WANDA MARIA STOCCO PLACUCCI

AGRAVADAbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERESSADAoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Continuidade do contrato de dependente após falecimento do titular
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir o cancelamento do contrato alegando violação ao art. 421 do CC.
Teses do Recorrente
A recorrida não teria direito à manutenção no plano por ausência de vínculo com a estipulante do convênio coletivo após a morte do titular.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do art. 421 do CC.

Outro

Súmula 283 do STF - fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados.

Outro

Súmula 282 do STF - falta de prequestionamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211 do STJSúmula n. 282 do STFSúmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais (Súmulas 211/STJ, 282/STF e 283/STF) que impediram o exame do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2146659 - SP (2022/0180811-0)

Tipo de PlanoPág. 1

Apelação cível. Plano de saúde coletivo por adesão. Ação de obrigação de fazer visando a continuidade do contrato. Falecimento do titular do plano.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Portanto, o especial não é admissível, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. Além disso, os fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados no recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do TJSP que garantiu a manutenção da dependente no plano de saúde após o falecimento do titular, utilizando analogia ao art. 30 da Lei 9.656/98. O STJ não analisou o mérito devido a falhas técnicas no recurso (Súmulas 211 STJ, 282 STF e 283 STF).

Caso ID: 202201808110PDFs: 202201808110_001.pdf