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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2008385 - SP (2022/0180807-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-08-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de terapia multidisciplinar (método ABA) para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-08-23

REsp desprovido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

E G G (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

R F G

REPRESENTANTEbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
DEBORA LUBKE CARNEIROOAB/SP 325588
MARIANA OLIVEIRA DO CARMOOAB/SP 391126
JULIA D AMICO SACCO COSTAOAB/SP 448579

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer a validade da negativa de cobertura baseada na taxatividade do rol da ANS e na ausência de previsão contratual para o método ABA.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de cobertura para tratamentos pela metodologia ABA por não estarem previstos no contrato nem no rol taxativo da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 757 Código Civil, Art. 10, §4°, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A terapia multidisciplinar para TEA está incluída na cobertura obrigatória, conforme as recentes normativas da ANS (RN 539/2022) e precedentes da Segunda Seção do STJ, que excepcionam a taxatividade do rol para tratamento de autismo.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da autonomia técnica do profissional assistente e da superveniência da RN ANS 539/2022, que obriga o oferecimento de métodos indicados pelo médico para TEA.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2008385 - SP (2022/0180807-0)

Tese AplicadaPág. 4

Bem se vê, portanto, que a terapia multidisciplinar está abarcada pelo Rol da ANS.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao recursos especial.

Precedentes Sobre Rol CitadosPág. 4

SEGUNDA SEÇÃO desta Corte Superior... manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura... no caso de um paciente diagnosticado com TEA (cf. EREsp 1.889.704/SP)

Observações

A decisão fundamenta-se na superveniência de regulamentação da ANS (RN 539/2022) para manter a obrigação de cobertura do método ABA, mesmo reconhecendo a discussão sobre o rol taxativo.

Caso ID: 202201808070PDFs: 202201808070_001.pdf