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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2146640

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-08-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento quimioterápico para câncer por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-11

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

LUIZ SHOZO UENO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMAOAB/SP 362035
MARCIO ALVIM DA PALMAOAB/SP 452835
BRUNA GRAZIELLE TEIXEIRA DA CONCEIÇÃOOAB/SP 425999

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de Adenocarcinoma de Pâncreas Metastático e quimioterapia
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Sentença que merece reforma apenas no que se refere ao valor fixado a título de indenização por danos morais que deve ser reduzido.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou abusiva a negativa de cobertura sob alegação de exclusão contratual.
Teses do Recorrente
Validade das disposições contratuais baseada no princípio do pacta sunt servanda e legitimidade da recusa por exclusão contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do Código Civil, Art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Os fundamentos do acórdão relativos à abusividade sob a ótica do CDC não foram rebatidos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.798.359/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 283 do STF impede o conhecimento do recurso por falta de ataque a fundamento autônomo.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2146640 - SP (2022/0180681-0)

Tipo de PlanoPág. 2

mantém contrato de seguro saúde com a ré, na categoria individual, desde o ano de 1991.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

os fundamentos utilizados pelo Tribunal estadual (acima destacados) não foram rebatidos pela parte insurgente... incide o óbice da Súmula 283 do STF no caso.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro em R$ 300,00 (trezentos reais) os honorários sucumbenciais fixados em favor dos advogados da parte recorrida.

Observações

O STJ conheceu do agravo (AREsp) apenas para analisar os pressupostos do recurso especial, que por sua vez não foi conhecido por deficiência na impugnação dos fundamentos da origem.

Caso ID: 202201806810PDFs: 202201806810_001.pdf